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Você trabalhou no campo? Pode ter direito à aposentadoria rural do INSS

Mesmo sem nunca ter contribuído formalmente, o trabalhador rural pode se aposentar e garantir uma renda mensal de R$ 1.518,00.

Veja se você tem direito à aposentadoria rural, auxílio-doença rural ou salário-maternidade rural com a ajuda de um advogado especialista.

Você sabia que o trabalhador rural tem direito a vários benefícios do INSS?

Se você é agricultor, boia-fria, pescador artesanal ou vive do campo, pode ter direito a diferentes benefícios da Previdência. Veja os principais:

Aposentadoria Rural

Homens com 60 anos e mulheres com 55 podem se aposentar comprovando 15 anos de atividade rural.

Auxílio-Doença Rural

Se você ficou doente ou sofreu acidente e está temporariamente incapaz de trabalhar, pode ter direito ao auxílio-doença — mesmo se não contribuiu formalmente.

Salário-Maternidade Rural

Mulheres que trabalham no campo, mesmo como seguradas especiais, podem receber o salário-maternidade após o parto ou adoção.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Você pode ter direito à aposentadoria rural se:

Trabalha ou trabalhou como agricultor, boia-fria, pescador artesanal, extrativista, meeiro ou diarista rural;

Tem 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

Comprova pelo menos 15 anos de atividade rural;

Mesmo sem carteira assinada ou contribuições ao INSS, pode ser reconhecido como segurado especial.

Como o advogado pode te ajudar:

Documentos mais usados para provar trabalho rural

  • Bloco de produtor rural
  • Notas fiscais de venda de produtos
  • Declarações de sindicatos
  • Certidões de nascimento de filhos com endereço rural
  • Comprovantes escolares ou de atendimento em postos de saúde rurais
  • Contratos de parceria, comodato ou arrendamento rural

Conheça a especialista

Dra. Lediane Bandeira, advogada qualificada e com experiência, pronta para te ajudar.

Especialista em Direito Previdenciário e pós  graduada em Advocacia Trabalhista.

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