Está grávida? e nunca contribuiu para o INSS? sabia que você pode receber 6 mil reais do INSS com o Salário-Maternidade, com apenas uma contribuicão no valor de R$166,98

Milhares de mulheres deixam de receber esse benefício por falta de orientação.

O Salário-Maternidade é um direito garantido por lei, e você pode receber mesmo sendo MEI, desempregada, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora rural.

Quais situações dão direito ao Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir apoio financeiro durante o afastamento das atividades após a chegada de um filho.

Veja quem pode ter direito:

Gestantes com carteira assinada

MEI

MEI (Microempreendedora Individual)

Contribuinte individual ou facultativa do INSS

Trabalho Rural

Desempregada (com contribuição recente ao INSS)

Mães adotantes ou com guarda judicial para adoção

Casos de aborto espontâneo ou natimorto e (dentro dos prazos legais)

Como receber o Salário-Maternidade?

Confira o passo a passo que um advogado pode te orientar com segurança:

1.

Gestantes com carteira assinada

2.

Calcular o valor e o tempo do benefício

3.

Reunir e protocolar toda a documentação necessária

4.

Entrar com o pedido no INSS ou, se preciso, pela via judicial

5.

Acompanhar o andamento e apresentar recursos, se for o caso

Tudo isso sem dores de cabeça e com segurança jurídica.

Quem vai te ajudar

Dra. Lediane Bandeira, advogada qualificada e com experiência, pronta para te ajudar.

Especialista em Direito Previdenciário e pós  graduada em Advocacia Trabalhista.

Buscamos garantir  o melhor resultado, com agilidade e atendimento de excelência aos nossos clientes.

Como um advogado pode ajudar você a garantir seu direito

Agilizar seu processo junto ao INSS

Ajudar a receber valores retroativos, se for o caso

Evitar erros comuns que geram indeferimento

Acompanhar todas as etapas, até o valor cair na conta

Entrar com ação judicial, se o pedido for negado

Documentos que podem ser necessários:

  • Documento pessoal com foto (RG ou CNH)

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • Certidão de nascimento ou laudo médico com DPP (data provável do parto)

  • Carteira de trabalho (se tiver)

  • Comprovantes de contribuição ao INSS (GPS, DAS MEI, carnês, extrato CNIS)

  • Termo de guarda/adopção, em caso de adoção

Se estiver com dúvidas sobre algum documento, o advogado pode te orientar direitinho pelo WhatsApp.

Você não precisa enfrentar isso sozinha.

Enquanto você cuida do seu bebê, nós cuidamos dos seus direitos.

Contato

Lediane Bandeira – Advocacia © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.